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ANS cobra explicações das Operadoras sobre falta de Planos Individuais no Mercado de Planos de Saúde
16 de Outubro, 2025
Novas regras da ANS: veja os prazos máximos para atendimentos e procedimentos nos planos de saúde
07 de Julho, 2025
Mas o que isso significa, na prática?
Planos Individuais x Coletivos: o que muda entre eles
Já os Planos Coletivos, muito comuns hoje, seguem negociações próprias e podem ter reajustes diferentes, definidos pelas operadoras. Por isso, exigem mais atenção na hora da contratação.
E enquanto isso, o que o consumidor pode fazer?
A iniciativa da ANS é vista como um passo importante para aumentar a transparência no setor. Entender por que as operadoras deixaram de oferecer planos individuais pode ajudar o órgão a estimular um mercado mais equilibrado e acessível para todos.
Para quem busca contratar um plano, isso significa mais diálogo e possivelmente mais opções no futuro.
E enquanto isso, o que o consumidor pode fazer?
Por que essas mudanças são importantes?
Mesmo com poucas opções de planos individuais, há boas alternativas no mercado, por CPF ou por adesão — desde que contratadas com segurança e orientação profissional.
É aqui que entra o papel da C+Seguros:
Ajudamos você a comparar planos e entender qual se encaixa melhor no seu perfil. Trabalhamos apenas com operadoras confiáveis, garantindo contratos claros e sem surpresas. Acompanhamos de perto as mudanças da ANS para manter nossos clientes sempre informados.
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As regras podem mudar, mas o nosso compromisso continua o mesmo: cuidar de você com transparência, segurança e tranquilidade.
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Mas o que isso muda na prática?
O que torna o Nosso Médico especial?
Principais prazos definidos pela ANS
Veja abaixo os novos prazos máximos, que a sua operadora deve seguir:
| TIPO DE ATENDIMENTO | PRAZO MÁXIMO | |
| Urgência e emergência | Imediato | |
| Exames laboratoriais simples | Até 3 dias úteis | |
| Consultas básicas (clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia) | Até 7 dias úteis | |
| Consultas com outras especialidades | Até 14 dias úteis | |
| Terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia etc.) | Até 10 dias úteis | |
| Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva Até 21 dias úteis | Até 21 dias úteis | |
| Tratamentos contínuos (como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise) | Até 10 dias úteis | |
| Reembolsos (quando previsto em contrato) | Até 30 dias |
Por que essas mudanças são importantes?
A redução dos prazos ajuda a garantir um atendimento mais rápido e eficaz para quem precisa cuidar da saúde. Além disso, obriga os planos de saúde a se organizarem melhor e a oferecerem mais transparência nas suas respostas — inclusive com atendimento digital 24 horas e protocolos mais claros para autorizações.
Essas regras fazem parte da nova Resolução Normativa nº 623/2024, publicada pela ANS, e representam um avanço importante na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde.
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© Todos os direitos reservados. CNPJ/MF sob o nº 03.166.835/0001-04

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