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ANS cobra explicações das Operadoras sobre falta de Planos Individuais no Mercado de Planos de Saúde

16 de Outubro, 2025

Novas regras da ANS: veja os prazos máximos para atendimentos e procedimentos nos planos de saúde

07 de Julho, 2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitou que as operadoras expliquem por que deixaram de comercializar planos de saúde individuais. A medida reacende uma discussão importante: o acesso a opções mais seguras e reguladas para os consumidores.

Mas o que isso significa, na prática?

Planos Individuais x Coletivos: o que muda entre eles

Os Planos Individuais ou Familiares têm reajustes controlados pela ANS e regras mais rígidas para cancelamento — o que oferece maior estabilidade ao cliente.

Já os Planos Coletivos, muito comuns hoje, seguem negociações próprias e podem ter reajustes diferentes, definidos pelas operadoras. Por isso, exigem mais atenção na hora da contratação.

E enquanto isso, o que o consumidor pode fazer?

A iniciativa da ANS é vista como um passo importante para aumentar a transparência no setor. Entender por que as operadoras deixaram de oferecer planos individuais pode ajudar o órgão a estimular um mercado mais equilibrado e acessível para todos.

Para quem busca contratar um plano, isso significa mais diálogo e possivelmente mais opções no futuro.
E enquanto isso, o que o consumidor pode fazer?

Por que essas mudanças são importantes?

Mesmo com poucas opções de planos individuais, há boas alternativas no mercado, por CPF ou por adesão — desde que contratadas com segurança e orientação profissional.

É aqui que entra o papel da C+Seguros:
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As regras podem mudar, mas o nosso compromisso continua o mesmo: cuidar de você com transparência, segurança e tranquilidade.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular os planos de saúde no Brasil, atualizou as regras de prazos máximos para atendimento de beneficiários. A mudança começou a valer em 1º de julho de 2025 e tem o objetivo de tornar o acesso à saúde mais ágil, transparente e eficiente para todos os usuários de planos.

Mas o que isso muda na prática?

O que torna o Nosso Médico especial?

Esses prazos determinam o tempo limite que uma operadora de plano de saúde tem para garantir a realização de consultas, exames e procedimentos, a partir da solicitação do beneficiário. Com as novas regras, esses prazos ficaram mais curtos e organizados, melhorando a previsibilidade e diminuindo as esperas.

Principais prazos definidos pela ANS

Veja abaixo os novos prazos máximos, que a sua operadora deve seguir:

TIPO DE ATENDIMENTOPRAZO MÁXIMO
Urgência e emergênciaImediato
Exames laboratoriais simplesAté 3 dias úteis
Consultas básicas (clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia) Até 7 dias úteis
Consultas com outras especialidadesAté 14 dias úteis
Terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia etc.)Até 10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva Até 21 dias úteisAté 21 dias úteis
Tratamentos contínuos (como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise)Até 10 dias úteis
Reembolsos (quando previsto em contrato)Até 30 dias

Por que essas mudanças são importantes?

A redução dos prazos ajuda a garantir um atendimento mais rápido e eficaz para quem precisa cuidar da saúde. Além disso, obriga os planos de saúde a se organizarem melhor e a oferecerem mais transparência nas suas respostas — inclusive com atendimento digital 24 horas e protocolos mais claros para autorizações.


Essas regras fazem parte da nova Resolução Normativa nº 623/2024, publicada pela ANS, e representam um avanço importante na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde.

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