Novas regras da ANS: veja os prazos máximos para atendimentos e procedimentos nos planos de saúde

07 de Julho, 2025

Novas regras da ANS: veja os prazos máximos para atendimentos e procedimentos nos planos de saúde

07 de Julho, 2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular os planos de saúde no Brasil, atualizou as regras de prazos máximos para atendimento de beneficiários. A mudança começou a valer em 1º de julho de 2025 e tem o objetivo de tornar o acesso à saúde mais ágil, transparente e eficiente para todos os usuários de planos.

Mas o que isso muda na prática?

O que são os prazos máximos?

Esses prazos determinam o tempo limite que uma operadora de plano de saúde tem para garantir a realização de consultas, exames e procedimentos, a partir da solicitação do beneficiário. Com as novas regras, esses prazos ficaram mais curtos e organizados, melhorando a previsibilidade e diminuindo as esperas.

Principais prazos definidos pela ANS

Veja abaixo os novos prazos máximos, que a sua operadora deve seguir:

TIPO DE ATENDIMENTOPRAZO MÁXIMO
Urgência e emergênciaImediato
Exames laboratoriais simplesAté 3 dias úteis
Consultas básicas (clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia)Até 7 dias úteis
Consultas com outras especialidadesAté 14 dias úteis
Terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia etc.)Até 10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade e internação eletivaAté 21 dias úteis
Tratamentos contínuos (como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise)Até 10 dias úteis
Reembolsos (quando previsto em contrato)Até 30 dias

Esses prazos começam a contar a partir da solicitação feita por um profissional da rede credenciada ou autorizada pela operadora.

Por que essas mudanças são importantes?

A redução dos prazos ajuda a garantir um atendimento mais rápido e eficaz para quem precisa cuidar da saúde. Além disso, obriga os planos de saúde a se organizarem melhor e a oferecerem mais transparência nas suas respostas — inclusive com atendimento digital 24 horas e protocolos mais claros para autorizações.

Essas regras fazem parte da nova Resolução Normativa nº 623/2024, publicada pela ANS, e representam um avanço importante na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde.

Fique atento aos seus direitos

Caso a operadora não respeite esses prazos, o consumidor pode registrar uma reclamação na própria ANS, além de buscar suporte com a corretora responsável pelo plano. Aqui na C+ Seguros, nossa equipe está sempre pronta para te orientar e acompanhar cada etapa do seu atendimento.

✅ Clique aqui e tire as suas dúvidas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular os planos de saúde no Brasil, atualizou as regras de prazos máximos para atendimento de beneficiários. A mudança começou a valer em 1º de julho de 2025 e tem o objetivo de tornar o acesso à saúde mais ágil, transparente e eficiente para todos os usuários de planos.

Mas o que isso muda na prática?

O que torna o Nosso Médico especial?

Esses prazos determinam o tempo limite que uma operadora de plano de saúde tem para garantir a realização de consultas, exames e procedimentos, a partir da solicitação do beneficiário. Com as novas regras, esses prazos ficaram mais curtos e organizados, melhorando a previsibilidade e diminuindo as esperas.

Principais prazos definidos pela ANS

Veja abaixo os novos prazos máximos, que a sua operadora deve seguir:

TIPO DE ATENDIMENTOPRAZO MÁXIMO
Urgência e emergênciaImediato
Exames laboratoriais simplesAté 3 dias úteis
Consultas básicas (clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia) Até 7 dias úteis
Consultas com outras especialidadesAté 14 dias úteis
Terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia etc.)Até 10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva Até 21 dias úteisAté 21 dias úteis
Tratamentos contínuos (como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise)Até 10 dias úteis
Reembolsos (quando previsto em contrato)Até 30 dias

Por que essas mudanças são importantes?

A redução dos prazos ajuda a garantir um atendimento mais rápido e eficaz para quem precisa cuidar da saúde. Além disso, obriga os planos de saúde a se organizarem melhor e a oferecerem mais transparência nas suas respostas — inclusive com atendimento digital 24 horas e protocolos mais claros para autorizações.


Essas regras fazem parte da nova Resolução Normativa nº 623/2024, publicada pela ANS, e representam um avanço importante na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde.

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