Novas regras da ANS: veja os prazos máximos para atendimentos e procedimentos nos planos de saúde
07 de Julho, 2025
Novas regras da ANS: veja os prazos máximos para atendimentos e procedimentos nos planos de saúde
07 de Julho, 2025
Mas o que isso muda na prática?
O que são os prazos máximos?
Principais prazos definidos pela ANS
Veja abaixo os novos prazos máximos, que a sua operadora deve seguir:
TIPO DE ATENDIMENTO | PRAZO MÁXIMO | |
Urgência e emergência | Imediato | |
Exames laboratoriais simples | Até 3 dias úteis | |
Consultas básicas (clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia) | Até 7 dias úteis | |
Consultas com outras especialidades | Até 14 dias úteis | |
Terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia etc.) | Até 10 dias úteis | |
Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva | Até 21 dias úteis | |
Tratamentos contínuos (como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise) | Até 10 dias úteis | |
Reembolsos (quando previsto em contrato) | Até 30 dias |
Esses prazos começam a contar a partir da solicitação feita por um profissional da rede credenciada ou autorizada pela operadora.
Por que essas mudanças são importantes?
A redução dos prazos ajuda a garantir um atendimento mais rápido e eficaz para quem precisa cuidar da saúde. Além disso, obriga os planos de saúde a se organizarem melhor e a oferecerem mais transparência nas suas respostas — inclusive com atendimento digital 24 horas e protocolos mais claros para autorizações.
Essas regras fazem parte da nova Resolução Normativa nº 623/2024, publicada pela ANS, e representam um avanço importante na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde.Fique atento aos seus direitos
Caso a operadora não respeite esses prazos, o consumidor pode registrar uma reclamação na própria ANS, além de buscar suporte com a corretora responsável pelo plano. Aqui na C+ Seguros, nossa equipe está sempre pronta para te orientar e acompanhar cada etapa do seu atendimento.
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Mas o que isso muda na prática?
O que torna o Nosso Médico especial?
Principais prazos definidos pela ANS
Veja abaixo os novos prazos máximos, que a sua operadora deve seguir:
TIPO DE ATENDIMENTO | PRAZO MÁXIMO | |
Urgência e emergência | Imediato | |
Exames laboratoriais simples | Até 3 dias úteis | |
Consultas básicas (clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia) | Até 7 dias úteis | |
Consultas com outras especialidades | Até 14 dias úteis | |
Terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia etc.) | Até 10 dias úteis | |
Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva Até 21 dias úteis | Até 21 dias úteis | |
Tratamentos contínuos (como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise) | Até 10 dias úteis | |
Reembolsos (quando previsto em contrato) | Até 30 dias |
Por que essas mudanças são importantes?
A redução dos prazos ajuda a garantir um atendimento mais rápido e eficaz para quem precisa cuidar da saúde. Além disso, obriga os planos de saúde a se organizarem melhor e a oferecerem mais transparência nas suas respostas — inclusive com atendimento digital 24 horas e protocolos mais claros para autorizações.
Essas regras fazem parte da nova Resolução Normativa nº 623/2024, publicada pela ANS, e representam um avanço importante na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde.
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© Todos os direitos reservados. CNPJ/MF sob o nº 03.166.835/0001-04

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