Como funciona o Consórcio de Imóvel?

Realizar o sonho da casa própria é possível com o Consórcio de Imóvel da C+ Seguros. Uma forma acessível de adquirir sua casa, apartamento, terreno ou até investir em construção, sem pagar juros.

Você escolhe o valor da carta de crédito e participa de um grupo com sorteios e lances mensais. Uma solução segura, planejada e eficiente para quem quer investir no presente e garantir um futuro sólido.

Vantagens da C+

Vantagens
da C+

Ícone de uma pessoa com headphone, representando uma atendente
Atendimento Personalizado
Ícone de uma mão selecionando uma entre várias opções, representando um flexibilidade de escolhas de planos
Flexibilidade

de Escolha

Ícone de uma lupa vendo todas as informações, representando transparência

Comunicação
Transparente

Quer conhecer nossos planos?

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Perguntas Frequentes

Como escolher o melhor consórcio para mim?

Converse com nossos consultores para entender o que cada operadora oferece e encontrar o ideal para seu perfil.

Posso usar o FGTS no consórcio?

Sim! Em muitos casos, o FGTS pode ser usado para dar lances, complementar a carta de crédito ou amortizar o saldo devedor.

Quando posso ser contemplado?

A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance, que pode ser fixo ou livre, dependendo das regras do grupo.

A carta de crédito tem prazo para ser usada?

Sim. Após a contemplação, há um prazo (definido pela administradora) para uso da carta de crédito, geralmente de até 180 dias.

Perguntas Frequentes

Como escolher o melhor consórcio para mim?

Converse com nossos consultores para entender o que cada operadora oferece e encontrar o ideal para seu perfil.

Posso usar o FGTS no consórcio?

Sim! Em muitos casos, o FGTS pode ser usado para dar lances, complementar a carta de crédito ou amortizar o saldo devedor.

Quando posso ser contemplado?

A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance, que pode ser fixo ou livre, dependendo das regras do grupo.

A carta de crédito tem prazo para ser usada?

Sim. Após a contemplação, há um prazo (definido pela administradora) para uso da carta de crédito, geralmente de até 180 dias.